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Justiça Federal decide absolver homem envolvido na Operação Cevada
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Por unanimidade, a 2ª Turma do TRF (Tribunal Regional Federal) da 5ª Região decidiu absolver João Rosendo de Oliveira, suspeito de envolvimento na Operação Cevada. Oliveira foi um dos 79 funcionários da cervejaria Schincariol presos na operação articulada pela Polícia Federal e pela Receita Federal, em 2005. Ele era suspeito de integrar o esquema como laranja.
Segundo a Justiça Federal, depois de ser demitido e readmitido em seguida pela empresa, Oliveira continuou recebendo as prestações do seguro-desemprego. Recebeu cinco parcelas do seguro, cerca de R$ 2.700. A defesa afirmou que a operação foi falha e que a invasão da casa do funcionário resultou em constrangimento. “Não há razão para a sobrevivência desta ação penal, os recibos receberam caráter de confissão, mas não há lógica para isso”, disse.
Na primeira instância, o juiz reconheceu que as provas apresentadas eram ilícitas e que não havia razão para condená-lo por estelionato, decidindo pela absolvição de Oliveira. O MPF (Ministério Público Federal) insistiu na condenação do réu e alegou que as parcelas do seguro foram recebidas indevidamente e serviram como confissão. Mas o relator do processo, desembargador federal Manuel Maia, entendeu que os comprovantes de recebimento do seguro não podem ser considerados como confissão, já que esse é um ato pessoal, que deve ocorrer de forma espontânea.
Por isso, de acordo com a Justiça Federal, provas e documentos não são elementos de confissão. “Com o reconhecimento da ilicitude das provas colhidas na esfera policial, sequer restaram elementos para o oferecimento da denúncia, daí a conclusão de que a ação penal sequer poderia ter sido ajuizada”, explicou o magistrado, que negou a apelação do MPF e reiterou a decisão do juiz de primeira instância.
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